Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1001624-25.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Drª. AMANDA CRONEMBERGER COSTA PIMENTEL, CRM/PI 7500, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme pauta de perícia abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "b", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar a perita da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 15:00H - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 28.05.2026 - QUINTA-FEIRA 28.05.2026 QUINTA-FEIRA No.
PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1005018-40.2026.4.01.3902 I.S.S.B. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004937-91.2026.4.01.3902 ADALGIZA PINHEIRO FERNANDES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004585-36.2026.4.01.3902 MESSIAS DOS SANTOS CARDOSO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004768-07.2026.4.01.3902 EDSON MELO DE LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004853-90.2026.4.01.3902 ISAQUE LACERDA LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005187-27.2026.4.01.3902 T.E.D.L.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005403-85.2026.4.01.3902 L.R.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1000608-36.2026.4.01.3902 ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS VIEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1001168-75.2026.4.01.3902 LUIS FELIPE COELHO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1003949-70.2026.4.01.3902 JERLIAN DA SILVA NOGUEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1027652-64.2025.4.01.3902 CLEYTON EDUARDO ABREU DE ASSUNCAO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1001624-25.2026.4.01.3902 EDINALDO SANTOS DE SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004122-94.2026.4.01.3902 A.V.C.C.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002769-19.2026.4.01.3902 WILLIAM RODRIGUES MACIEL PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004707-49.2026.4.01.3902 DANIEL SARMENTO DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1003884-75.2026.4.01.3902 WLADSON SANTOS DE ALMEIDA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004835-69.2026.4.01.3902 MATEUS DA SILVA REPOLHO AUXÍLIO-DOENÇA 1003493-23.2026.4.01.3902 ODIVALDO JOSE LIRA DAS FLORES AUXÍLIO-DOENÇA 1004865-07.2026.4.01.3902 DIOGO MARINHO PINTO AUXÍLIO-DOENÇA 1004958-67.2026.4.01.3902 KELLY DAIANE MEIRELES DA MOTA AUXÍLIO-DOENÇA 1000318-21.2026.4.01.3902 ALEXANDRE LEMOS BAIA AUXÍLIO-DOENÇA 1005733-82.2026.4.01.3902 ODAIR JOSE DOS SANTOS MASCARENHAS AUXÍLIO-DOENÇA 1004930-02.2026.4.01.3902 CARLOS ROBERTO MEDEIROS PATRICIO AUXÍLIO-DOENÇA 1004939-61.2026.4.01.3902 RIZOLANE CASTRO DA ROCHA AUXÍLIO-DOENÇA 1004728-25.2026.4.01.3902 LOURDINETE CASTRO SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1003501-97.2026.4.01.3902 RAIMUNDO CARLOS VIEIRA DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1005853-28.2026.4.01.3902 NELMA FERREIRA DE LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 1001821-77.2026.4.01.3902 CICERO DA SILVA E SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1027602-38.2025.4.01.3902 JOSUE NASCIMENTO DA SILVA INVALIDEZ 1003536-57.2026.4.01.3902 JOSE LUIZ MACEDO INVALIDEZ Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor