Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOANA LIMAS
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1001663-44.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA LIMAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOANA LIMAS, sucessora de PEREDILHO FERNANDES, contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.34.00.048620-2 (0039519-60.2004.4.01.3400), proposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretende o credor a homologação do acordo judicial celebrado com a União, versando acerca do recebimento das diferenças a título de Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA pelos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes pagos aos ativos.
Considerando a morte do credor originário PEREDILHO FERNANDES e com base nos arts. 110 e 778, §1º, II, ambos do CPC, HABILITO a seguinte sucessora processual, comprovadamente única herdeira do servidor, para prosseguir no polo ativo da demanda (conforme inventário judicial registrado ID 2170922141): JOANA LIMAS – companheira – 100% Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o(s) acordo(s) firmado(s) entre a União e a exequente JOANA LIMAS (ID 1990500147) para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2064931147) para integral satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se da presente homologação. Expeça-se a requisição de pagamento, conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação das partes. Na expedição, promova-se o destaque de honorários contratuais de 30% (trinta por cento), conforme disposto em contrato, em favor da pessoa jurídica Piovezan Advogados Associados, CNPJ nº 33.***.***/0001-24.
