Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001663-60.2019.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO ELISEU HOLANDA LEAL APELADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a União para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. Apresentado o requerimento de execução, proceda-se à reclassificação dos presentes autos para a classe cumprimento de sentença, invertendo-se os polos da demanda. Após, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do montante da dívida, sob pena multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários de advogado de (10%) dez por cento, advertindo-lhe de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, § 2.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ausente prova de quitação do débito, promova-se a penhora on-line dos numerários suficientes para a quitação do débito. Não apresentado o requerimento de execução, arquivem-se os autos. Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
