Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JONAS DE SOUZA LEITE
- Advogado
- JORDANIA BARCELO DA SILVA (OAB 19722/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001751-29.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JONAS DE SOUZA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORDANIA BARCELO DA SILVA - MT19722/O POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DECISÃO / OFÍCIO DEFIRO o pedido de ID n.º 2191744322, nos termos da Portaria COGER/TRF1 n.º 8388486 e da Circular COGER/TRF1 n.º 10105456, para autorizar o pagamento do valor devido mediante transferência para conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte autora, em razão dos poderes especiais de receber e dar quitação que lhe foram outorgados (procuração de ID n.º 988143226), e DETERMINO à Secretaria que:
1. Requisite-se à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial n.º 0614.635.***.***-58-3 (Identificador de Depósito n.º 120614000022505277 e n.º 120614000032505274 – guias de ID n.º 2191732488), e seus acréscimos legais, para o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A (341) – Agência 8269 – Conta Corrente 15.184-4 – Titular JORDÂNIA BARCELO DA SILVA – CPF 040.***.***-86.
Deverá a instituição financeira comprovar o cumprimento da diligência perante este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias após a efetivação da transferência, informando se remanescerá saldo na conta de origem ou se esta permanece zerada, nos termos da Instrução Normativa 01/2019 – COGER.
2. Junte-se aos autos o respectivo comprovante.
3. Comprovada a transferência do numerário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO à CEF. Anexa à presente decisão, seguirá cópia do comprovante de depósito judicial. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé
