Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO: 1001785-04.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA.
PRAZO DE QUINZE DIAS. O DOUTOR NELSON LIU PITANGA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n. 1001785-04.2018.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA.
Fica o(a) acusado(a) CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA, brasileiro, nascido aos 19/11/1981, filho de Aparecida Terezinha Miranda Brizola, com último endereço conhecido sito à Rua Isaura Parente, n. 300, apartamento 01, ao fim 3138, Conjunto Paulo César de Oliveira, em Rio Branco/AC, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(A) dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 289 do Código Penal, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte:
1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e
2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução. Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
