Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- PLENA ALIMENTOS LTDA
- Advogado
- VINICIUS LAGE BISTENE (OAB 128487/MG)
Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA PROCESSO: 1001819-08.2024.4.01.3505 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: PLENA ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal com partes acima indicadas. Intimada da sentença Num. 217093616, a parte embargada interpôs recurso de Apelação (evento Num. 2172012572). Na sequência, a parte embargante informou que promoveu a quitação das dívidas objeto da execução embargada e requereu a extinção deste feito (evento Num. 2173286638). Intimada, a ANTT concordou com a desistência da parte embargante e requereu o arquivamento dos autos (evento Num. 2198168258).
Pois bem. Configurada a perda do objeto em relação à presente ação, o arquivamento definitivo é medida que se impõe. Intimem-se. Em seguida, observadas as formalidades, arquivem-se. Goiânia, data e assinatura digital, vide rodapé. MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO
