Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LINDALVA FERREIRA FURTADO
- Advogado
- LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA (OAB 2307/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1001834-57.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINDALVA FERREIRA FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Verifica-se divergência entre a qualificação constante da petição inicial e os documentos pessoais juntados aos autos. Com efeito, a petição inicial foi ajuizada em nome de MARIA MADALENA COUTINHO DA SILVA, enquanto a procuração, os documentos de identificação, a CTPS, o CNIS e os demais documentos pessoais foram apresentados em nome de LINDALVA FERREIRA FURTADO. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência apontada, promovendo a retificação da petição inicial, se for o caso, ou juntando documentação idônea que comprove eventual alteração do nome civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330 do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
