Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- GILDALVO CARMO OLIVEIRA
- Advogado
- ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES (OAB 4452/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 3ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1001842-75.2025.4.01.4100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: GILDALVO CARMO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES - RO4452
DECISÃO
Os presentes autos vieram redistribuídos da 7ª Vara Federal, que atuou no feito como juízo das garantias, e que também redistribuiu o inquérito policial n. 1003955-02.2025.4.01.4100 destes decorrente, já com denúncia oferecida. Associe-se este auto de prisão em flagrante aos autos do inquérito policial citado, no qual prosseguirão, doravante, os atos atinentes às investigações, bem como a instrução processual, se mostrando desnecessária a tramitação deste procedimento em paralelo.
Desta forma, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as anotações de praxe.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data e hora da assinatura eletrônica. REGINALDO ACHRE SIQUEIRA Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade plena da 3ª Vara da SJRO (Ato Presi n. 1039/2025)
