Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO Avenida João Paulo II, nº 185 (Térreo do Edifício do Fórum), Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara/GO PROCESSO: 1001849-97.2025.4.01.3508 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA 09/2024, que dispõe sobre procedimentos no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Designo para o dia 31 de março de 2026, às 14 horas e 50 minutos (horário de Brasília), a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
1. Em cumprimento à Resolução n. 354/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução n. 481/2022, a audiência será realizada presencialmente, devendo as partes, o(a) advogado(a) e as testemunhas comparecerem na sede desta Subseção Judiciária, no endereço acima indicado.
2. Somente será facultada a realização da audiência na forma telepresencial caso haja requerimento expresso da parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste. Na oportunidade, deverá o(a) advogado(a): (i) informar quais os participantes (parte autora, advogado e/ou testemunhas) realizarão a audiência de forma virtual e quais comparecerão presencialmente neste Juízo; (ii) indicar e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência (remetente: [email protected]), ficando a cargo do(a) advogado(a) a conferência de suas caixas de entrada e spam, bem como o envio do link a quem não for participar a partir de seu escritório, seja a parte requerente seja(m) a(s) testemunha(s). 2.1.
Requerida a realização da audiência no modo telepresencial nos termos do caput, será utilizado o site/aplicativo ‘Microsoft Teams’ para a realização do ato por videoconferência, devendo o(s) participante(s) dispor de internet, celular ou computador, webcam, microfone e caixa de som, ficando o(a) eminente advogado(a) advertido(a) de que se responsabiliza pela qualidade dos equipamentos e da conexão à internet. 2.2.
No caso de participação virtual das testemunhas, o(a) advogado(a) da parte autora deverá acostar aos autos, até 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para o início da audiência, cópia legível dos documentos pessoais destas (RG e CPF ou CNH). 2.3. Na data e horário agendados, os participantes deverão acessar o link, via navegador de internet ou por meio do aplicativo ‘Microsoft Teams’, devendo permanecer conectadas na sala de espera do programa até o início da audiência. 2.4.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas exclusivamente por meio do telefone (64) 2103-6408.
3. As testemunhas deverão comparecer juntamente com a parte que solicitar seu depoimento, ficando dispensada a prévia intimação (art. 34 da Lei n. 9.099/95).
4. Fica advertida à parte autora que o processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de: (a) ausência injustificada, presencial ou virtual, à audiência designada; (b) problemas na conexão à internet e/ou nos equipamentos de responsabilidade da parte e/ou testemunhas que inviabilizem as inquirições e a realização da audiência na modalidade telepresencial (item 2.1 supra).
5. Transcorrido in albis o prazo referido no item 2 acima, a audiência será obrigatoriamente realizada na forma presencial.
6. Cite-se e/ou intime-se o INSS.
Intime-se a parte autora. Itumbiara/GO, data e assinatura eletrônica abaixo. (assinado eletronicamente) REJAINE MARQUES BATISTA Matrícula GO80439