Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMIVAL ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS
- Advogados
- LEANDRO BICHOFFE DE OLIVEIRA (OAB 27505/GO), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 31741/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO Nº 1001869-97.2025.4.01.3505 [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: EMIVAL ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO BICHOFFE DE OLIVEIRA - GO27505, SILVANIO AMELIO MARQUES - GO31741 REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n. 1236/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, que homologou Termo de Acordo Interinstitucional celebrado entre diversos órgãos da Administração Pública Federal e instituições do sistema de justiça, determinou-se a suspensão do andamento e da eficácia de todos os processos judiciais que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, com fundamento no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.
Desse modo, determino a suspensão do presente feito, inclusive da tramitação e da eficácia de eventuais decisões proferidas, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n. 1236/DF. Intimem-se as partes. Uruaçu-Go, na data infra. Bruno Teixeira de Castro Juiz Federal Titular
