Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FABIANA DE ANDRADE FERREIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 1001883-17.2026.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA EXECUTADO: FABIANA DE ANDRADE FERREIRA VASCONCELOS
SENTENÇA
I-
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal proposta por Conselho de Fiscalização Profissional pelo rito da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), após o advento da Lei nº 14.195/2021, que conferiu nova redação ao art. 8º da Lei 12.514/2011, relativamente ao valor mínimo para a execução judicial de seus créditos, com vigência a partir da publicação, ocorrida no DOU de 27.08.2021.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO A nova redação determinada pela nº 14.195/2021 ao art. 8º da Lei 12.514/2011, relativamente ao valor mínimo para a execução judicial dos créditos pelos Conselhos Profissionais, com vigência a partir da publicação, ocorrida no DOU de 27.08.2021, assim estabeleceu: “Art. 8º. Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º”.” O art. 6º, inciso I do caput, e o §1º da Lei 12.514/2011 por sua vez dispõe que: “Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais); [...] § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.” A alteração legislativa modificou o limite/sistemática anterior que estabelecia como piso/valor mínimo, o equivalente a 4 (quatro) anuidades cobradas pelo Conselho.
