Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA (OAB 46484/DF), EMERSON ALVES DOS SANTOS (OAB 45718/DF)
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: [email protected]
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1001889-97.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718, EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA - DF46484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais que tem em seus polos ativo e passivo as partes acima identificadas. No curso do processo, a parte autora formulou pedido de desistência da ação. Considerando que a presente ação versa sobre direito disponível, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Sentença publicada e registrada de forma eletrônica. Após a preclusão do prazo recursal, arquivem-se os autos. Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal
