Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO FRANCISCO DA CONCEICAO PEREIRA
- Advogado
- THAYNNA BARBOSA CUNHA (OAB 21132/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO Nº: 1001908-83.2024.4.01.3908 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ANTONIO FRANCISCO DA CONCEICAO PEREIRA EXECUTADO: .INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
SENTENÇA
Considerando a decisão proferida na execução fiscal 0001573-91.2018.4.01.3908 recebendo a petição como manifestação na forma do art. 854,§ 3º, CPC (ID 2196636924), a matéria veiculada nestes embargos - impenhorabilidade da quantia tornada indisponível - esvaziou o objeto da presente ação, cessando o interesse processual. Nesse contexto, rejeito liminarmente estes embargos, extinguindo-os sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 485, incisos I e VI e 918, inciso II, ambos do CPC.
Sem honorários (Súmula 168 do TRF). Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/96). Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal 0001573-91.2018.4.01.3908. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se estes autos.
I. Belém, data da assinatura Juiz Federal da 9ª Vara
