Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIVALDO ANUNCIACAO DOS SANTOS
- Advogado
- CIBELLE COSTA VALADAO (OAB 14877/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1001925-20.2026.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIVALDO ANUNCIACAO DOS SANTOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
DESPACHO
Considerando o teor do Termo de Acordo Interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 1236, que prevê a devolução administrativa dos valores indevidamente descontados a título de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, mediante contestação e requerimento prévio do beneficiário, nos termos da Cláusula Terceira do referido acordo,
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos se já apresentou requerimento administrativo de contestação e devolução dos valores junto ao INSS, por meio dos canais oficiais, conforme previsto no acordo homologado. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, suspenda-se a tramitação processual, nos termos da decisão que homologou o acordo na ADPF 1236, até ulterior deliberação. Não cumprida, voltem os autos conclusos para sentença. Feira de Santana - BA. Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
