Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Advogado
- ELIO ALCENO SCHOWANTZ (OAB 24820/RS)
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001925-35.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL APARECIDO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: ELIO ALCENO SCHOWANTZ - RS24820 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Intime-se a Ceab/INSS para cumprir a sentença proferida nos presentes autos em 01/12/2022, no prazo de 5 dias, implantando o benefício de aposentadoria por idade. Cientifique-se a Procuradoria do INSS para ciências e providências necessárias, haja vista os reiterados descumprimentos das determinações deste Juízo, nos prazos concedidos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
