Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO JOSE PEREIRA DA COSTA
- Advogados
- LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 15632/MA), MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB 7511/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1001925-58.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - MA15632 e MARIA CLARA ROCHA VALE - PI7511 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifica-se que foi proferida sentença julgando improcedente o pedido do autor. Foi interposto recurso pelo autor, ao qual foi negado provimento, com a condenação do mesmo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais mediante condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC. Dessa forma, determino o arquivamento do processo, com baixa na distribuição. Intimem-se. Caxias/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
