Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1001949-97.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS RODRIGUES DA SILVA, CRM/PA 20.474/PA, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:00HS AS 11:30HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 21.05.2026 - QUINTA-FEIRA P/ MANHÃ 21.05.2026 QUINTA-FEIRA P/ MANHÃ No.
PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1000590-15.2026.4.01.3902 KARLIANE MACHADO DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1001348-91.2026.4.01.3902 CLEONICE COSTA DA CRUZ AUXÍLIO-DOENÇA 1027985-16.2025.4.01.3902 JOZIMAR AZEVEDO DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1000477-61.2026.4.01.3902 ERNILDA CLEMENTINO FERREIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1000981-67.2026.4.01.3902 ANTONIO AMARAL DA CONCEICAO AUXÍLIO-DOENÇA 1000758-17.2026.4.01.3902 SILVINO DOS SANTOS DAMASCENO AUXÍLIO-DOENÇA 1000995-51.2026.4.01.3902 ELIEZER DE MATOS MACIEL AUXÍLIO-DOENÇA 1001100-28.2026.4.01.3902 BENEDITO DA SILVA OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1000919-27.2026.4.01.3902 LUZIA DA CONCEICAO OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1028079-61.2025.4.01.3902 ELINALDO DAS FLORES LIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1001134-03.2026.4.01.3902 EMERSON FERNANDES SOBRINHO AUXÍLIO-DOENÇA 1002604-69.2026.4.01.3902 MOISES CORREA DA COSTA AUXÍLIO-DOENÇA 1002148-22.2026.4.01.3902 ALIELDO DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1001949-97.2026.4.01.3902 JOSE ITALO BONFIM DE OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1002209-77.2026.4.01.3902 HILNE SILVA DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1002249-59.2026.4.01.3902 THAIS GOES AUXÍLIO-DOENÇA 1002416-76.2026.4.01.3902 JOSELMA ALVES DA COSTA AUXÍLIO-DOENÇA 1002405-47.2026.4.01.3902 FRANCISCO ALTAIR DA SILVA COELHO AUXÍLIO-DOENÇA 1002354-36.2026.4.01.3902 JOAO MARIA MENEZES DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1002350-96.2026.4.01.3902 NAZARE RODRIGUES DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor