Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSEMARY LEITE SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1001998-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSEMARY LEITE SAO JOSE POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Os cálculos foram apresentados pelo INSS. Assim, dê-se vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância com os cálculos apresentados, ficam desde já homologados. Expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o (a) credor (a) fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo.
Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
