Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BRASIL EMPREENDIMENTOS POSTUMOS LTDA - ME
- Advogado
- LEANDRO CESAR DOS REIS (OAB 21710/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO Nº 1002000-94.2019.4.01.3501 ATO ORDINATÓRIO Considerando que esta Vara Federal não conta Seção de Contadoria e que incumbe à parte o dever recolher as custas processuais na forma do disposto na Portaria Presi 342/2025, abro vista dos autos à parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que o não pagamento poderá ensejar inscrição em dívida ativa (art. 16 da Lei nº. 9.289/96).
LUZIÂNIA, 3 de setembro de 2025. MARIA EDUARDA MATOS TOLEDO Mat. GO2528PS
