Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- J. R. GEMAQUE DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1002003-18.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:J. R. GEMAQUE DE OLIVEIRA - ME
SENTENÇA
Considerando a manifestação da parte autora (id. 673582987), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme termos da proposta de acordo. Dadas as manifestações livres e espontâneas de vontades e as lógicas delas decorrentes, certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco judicial apontado pelas partes.
O descumprimento da transação pela parte ré/executada tornará sem efeito essa sentença, voltando o processo ao estado imediatamente anterior à homologação. Arquivem-se. Intimem-se.
Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
