Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RICARDO DO NASCIMENTO LIMA
- Advogado
- PAULO HENRIQUE ROSA DE ARAUJO (OAB 23164/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1002010-76.2026.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICARDO DO NASCIMENTO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE ROSA DE ARAUJO - MA23164 POLO PASSIVO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros
DESPACHO
O comprovante de endereço anexado pelo autor está em nome de pessoa diversa (id 2238244493) e a declaração de residência não supre a comprovação de endereço em nome próprio. Dessa forma, determino a emenda à inicial, no prazo de 05 dias, para que o autor junte comprovante de endereço em nome próprio: documento recente - no máximo três meses do ajuizamento da ação - de residência, como conta de telefone, internet, celular, luz, água, boletos bancários ou em nome de cônjuge ou companheiro (desde que comprovada nos autos a união).
Não comprovado o domicílio do autor em área de abrangência dessa jurisdição, autos conclusos para sentença de extinção sem julgamento do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. IMPERATRIZ, data da assinatura. Mônica Guimarães Lima Juíza Federal da 2ª Vara de Imperatriz
