Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB 18228/BA), ANA PAULA CASTRO CAMACHO (OAB 39707/BA), SIMONE HENRIQUES PARREIRA (OAB 9375/ES), RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1002012-08.2019.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 4.º, da Portaria n.º 8497099/2019, intime-se a Exequente para requerer o que entender pertinente ao deslinde do feito, no prazo de 15 dias.
Jequié, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) César Vinícius Ostroski Analista Judiciário Mat. Ba2001115
