Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M N DE FREITAS SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir. Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002012-12.2017.4.01.3200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: M N DE FREITAS SERVICOS - ME, MANUEL NONATO DE FREITAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ID 1371870826.
8.
Intime-se a parte executada para manifestação, em cinco (05) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
9. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada quanto à penhora eletrônica, proceda-se à transferência dos valores mantidos bloqueados para conta judicial remunerada.
