Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAYTON MACHADO DOS SANTOS
- Advogado
- ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 11410/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1002012-14.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLAYTON MACHADO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora. Da análise da inicial e dos documentos acostados aos autos não vislumbro perecimento de direito a ponto de fomentar uma decisão quanto ao pedido de tutela provisória de urgência antes do contraditório, uma vez que não há elementos suficientes para confirmar a incapacidade da autora. Desse modo, difiro a análise da tutela para quando da prolação da sentença.
Isto posto, determino a inclusão do presente processo na pauta de perícia médica e na de perícia s0cioeconômica. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos pelo Erário, de acordo com a Resolução nº. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita. Após a juntada dos laudos, intime-se a parte autora e intime-se e cite-se o INSS para, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos e fundamentos deduzidos na peça inicial e Em caso do laudo pericial constatar a incapacidade do autor, a autarquia poderá apresentar proposta de acordo, caso assim entenda.
Cumpra-se. Caxias/MA, (data da assinatura eletrônica) José Joaquim de Oliveira Ramos Juiz Federal Substituto
