PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO Nº 1002016-80.2026.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e portaria 001/2022 arquivada nesta secretaria, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com vistas ao cumprimento das seguintes providências: ( ) conforme disposto no Art. 236, § 1° - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte:
I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação;
II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição;
III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação;
IV – não se admite como comprovante de endereço: a) correspondência particular, exceto documento bancário; b) documento sem data de expedição; c) documento em nome de terceiro sem prova da relação com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora; ( ) conforme disposto no Art. 104 - Juntar aos autos nova procuração com poderes específicos. ( ) conforme disposto no Art. 16,
I - Regularizar representação processual, devendo constar: Procuração, assinada com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, visto que assinatura pelo gov.br/ZapSign não atendem aos requisitos legais previstos na Lei nº no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006 e art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001,41 por não se tratar de uma assinatura baseada em certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP-Brasil.
BARRA DO GARÇAS, 4 de julho de 2026. ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA Servidor