Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CORUMBIARA
- Advogado
- DOUGLAS JORDAO MAZUTTI (OAB 28627/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1002022-48.2026.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ELEOMAR LOPES BARBOSA MOURA
RÉU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE RONDONIA, MUNICIPIO DE CORUMBIARA, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SENTENÇA
Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS visando à concessão de benefício previdenciário. A parte autora requer a extinção do feito. Manifestado o desinteresse processual pela parte autora devem os autos serem extintos, sem resolução do mérito, independente da anuência da parte contrária, já que se trata de ação proposta perante o Juizado Especial Federal.
Do exposto, homologo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, nos termos do no art. 55 da Lei n.º 9099/95. Vilhena-RO, data da assinatura digital. Juiz Federal
