Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SONIA MAGALHAES BATISTA
- Advogados
- NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 54891/DF), EMANOEL LUCIMAR DA SILVA (OAB 69601/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1002047-07.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SONIA MAGALHAES BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o feito em diligência. Considerando: a) os registros de contribuições ao RGPS, ID 2093581181 - item
19- segurada facultativa de baixa renda, com registros de pendências e, relativamente à competência de janeiro de 2023, o referido pagamento foi realizado em valor inferior ao salário-mínimo; b) o despacho proferido no id 2190119918; c) a resposta da parte autora, id 2235390243, com o respectivo comprovante de pagamento complementar, via GPS, realizado em 07.01.2026, no valor de R$ 10,00 (dez reais). d) a manifestação do INSS acerca do acima mencionado complemento(id 2255605175).
Determino que a parte autora:
I) apresente manifestação relativa à aludida petição do INSS (id 2255605175);
II) acoste aos autos, o comprovante de pagamento do efetivo valor pendente;
III) comprove ser microempreendedora individual, desde janeiro de 2023 (conforme pagamento efetuado ao RGPS – id 2093581181 – item 19). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, renove-se a conclusão para julgamento. Brasília, data conforme certificação digital no rodapé. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto.
