Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CASSIUS AFONSO REGIO NOGUEIRA
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1002053-79.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CASSIUS AFONSO REGIO NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Nos termos do art. 129-A, da Lei n. 8.213/91, intime-se o autor para promover a juntada dos seguintes documentos essenciais à propositura da demanda: a) comprovantes da ocorrência do acidente determinante da incapacidade e documentos médicos a ele contemporâneos; b) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, com juntada do laudo produzido pela autarquia previdenciária no qual tenha sido afastada a invalidez alegada na inicial; c) documentação médica e exames recentes, que denotem a manutenção da invalidez.
Prazo: 20 (vinte) dias. Cumprida a diligência acima determinada, e antes mesmo da citação do ente réu, INTIME a Secretaria profissional médico habilitado e registrado no banco de dados do sistema do Juizado Especial Federal local, na especialidade exigida pela perícia (ORTOPEDIA), adotando-se o mesmo procedimento daquele Juízo para a realização da prova, tudo nos termos do art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91.
Fixo os honorários no valor máximo estabelecido na Resolução n. 305/2014 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal, qual seja, R$ 497,06 (quatrocentos e noventa e sete reais e seis centavos). No ensejo, justifico a fixação em tal patamar face à complexidade da perícia médica determinada e grau de especialidade exigido para o múnus e a quantidade de doenças indicadas na petição inicial, na forma do art. 28, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, anexo Único, Tabela
II. Os quesitos do Juízo para a perícia médica, para quem deverão ser encaminhados os documentos médicos carreados à inicial, inclusive o laudo que fundamentou o indeferimento administrativo do pleito autoral, são os seguintes: a) Quais as enfermidades relacionadas com a área da perícia a autor apresenta no momento? b) Qual a extensão destas e de que forma a saúde e a capacidade laborativa da autora são comprometidas? c) A enfermidade implica a supressão integral da capacidade para qualquer labor, considerando a profissão por ele exercida?
