Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CELENE PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS MELO (OAB 3875/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1002071-97.2026.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA CELENE PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9099/95. Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, verifico que a parte autora ajuizou ação (1000418-94.2025.4.01.3001) em data anterior à do presente feito, encontrando-se em curso neste juízo, havendo identidade dos seus elementos constitutivos (partes, causa de pedir e pedidos), caracterizando hipótese de litispendência, na forma do art. 337, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Dessa forma, com fulcro no art. 485, inc. V, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. Sentença automaticamente registrada no e- CVD. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal
