Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO SILVA DOS SANTOS
- Advogado
- HELOA HABIB VITA (OAB 47986/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1002102-27.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TIAGO SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOA HABIB VITA - BA47986 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Comprovada a implantação do benefício, vista ao INSS para que apresente os cálculos atualizados referentes aos valores das parcelas vencidas. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os valores apresentados. Não havendo impugnação fundamentada, ou transcorrido o prazo in albis, expeça-se RPV no valor devido, ficando desde logo autorizado o destaque dos honorários contratuais se antes da expedição tiver sido ou for juntado aos autos contrato de honorários, ou houver a previsão expressa da porcentagem a ser destacada na procuração regular, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do , da Resolução 458/2017, do CJF.
