Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ DOS REIS SILVANO MARQUES
- Advogado
- ELTON JOSE ASSIS (OAB 631/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1002116-93.2026.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ DOS REIS SILVANO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON JOSE ASSIS - RO631 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada em face da União. A parte autora requer a extinção do feito, eis que o valor atribuído à causa ultrapassa o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais. Manifestado o desinteresse processual pela parte autora devem os autos serem extintos, sem resolução do mérito, independente da anuência da parte contrária, já que se trata de ação proposta perante Juizado Especial Federal.
Do exposto, homologo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, nos termos do no art. 55 da Lei n.º 9099/95. Vilhena-RO, data da assinatura digital. JUIZ FEDERAL
