Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- DANIELA GONCALVES DE SOUSA
- Advogado
- DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS (OAB 31665/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002151-96.2024.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 e ALEXANDRA LEMOS RIOS - RS126318 POLO PASSIVO: DANIELA GONCALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665
DECISÃO
Trata-se de pedido de revogação da citação por hora certa, com a consequente nulidade de todos os atos processuais subsequentes e a reabertura do prazo para apresentação de embargos à ação monitória. Verifica-se que, após tentativas infrutíferas de citação pessoal, o Oficial de Justiça procedeu à citação por hora certa, conforme certidão de Id. 1994763180. Em cumprimento ao disposto no art. 254 do CPC, foi expedida carta de comunicação ao citando, cujo aviso de recebimento foi juntado no Id. 2121923661.
Diante da ausência de manifestação do réu no prazo legal, foi-lhe decretada a revelia, sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública da Uniã como curadora especial. A DPU opôs embargos à monitória por negativa geral, Id. 2167357707, os quais foram impugnados pela Caixa Econômica Federal, Id. 2173239134. Posteriormente, o réu compareceu aos autos, por meio de advogado constituído, Id. 2147433727, e formulou o presente pedido de nulidade da citação, Id. 2181985326.
Intimada, a CEF rechaçou as alegações da parte ré e pugnou pelo regular prosseguimento do feitom, Id. 2207568139.
É o breve relatório.
Decido. Conforme se depreende da certidão acostada aos autos, o Oficial de Justiça, após duas tentativas de citação pessoal no endereço do réu, deparou-se com indícios de ocultação, notadamente pela recusa de familiar em colaborar com a diligência. Tal situação autoriza a citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. O procedimento legal foi devidamente seguido, com a intimação prévia sobre o retorno do oficial e a posterior certificação do ato.
