Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002192-44.2021.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL OLIVEIRA DE JESUS CURADOR: VALDECY JOSEFINA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 03, de 10/06/2022, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem: 1-Nomeio perito do juízo o médico Montival de Souza Lucas Neto, CRM-BA 9661, para a realização da perícia. 2-A perícia médica judicial será realizada no dia 25/07/2022, às 10:00 horas, na Clínica Prontoneuro, localizada na Avenida Cinquentenário, nº 884, Ed.
Benjamin de Andrade, Salas 606/607, Centro, Itabuna-BA, CEP 45.600-655. 3-Sendo a parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, e considerando o quanto disposto no art. 1º da portaria supracitada, os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal. 4-Intime-se o(a) perito(a) da data do exame e para, efetivada a perícia, apresentar o seu laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo juízo e/ou inseridos na Portaria Conjunta nº 10, de 14/11/2017, celebrada entre esta unidade e a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA. 5-Fica o(a) perito(a) nomeado(a) ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 6-Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do(a) perito(a), encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 7-A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data, hora e local informados, levando documento de identificação e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, laudos etc.
Intimem-se.
Cumpra-se. Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A)