Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DENILSON TEIXEIRA COSTA
- Advogado
- ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB 8659/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1002201-69.2018.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:DENILSON TEIXEIRA COSTA
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte exequente, através da petição de id 652116972 e documentos seguintes, informou que obteve uma composição amigável com a parte ré acerca do direito sobre o qual se funda a presente ação.
É o relatório.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta com análise de mérito quando for homologada transação entre as partes, o que se verifica no caso presente.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários quitados na via administrativa. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - JUIZ DO PROCESSO Juiz(íza) Federal da 2ª Vara
