Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE MARCOS DOS SANTOS NETO
- Advogado
- ANDREY LOPES GOMES (OAB 19270/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1002282-37.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE MARCOS DOS SANTOS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREY LOPES GOMES - PA19270 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO - PB17475
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSE MARCOS DOS SANTOS NETO contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA EBSERH, pretendendo a concessão de liminar para que o impetrante seja inserido no quadro de funcionários da EBSERH (nomeação e posse). A parte impetrante requereu a desistência (id. 2167726842).
É o relatório.
Decido. A desistência em mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, conforme decisão em repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF (RE 669367). A procuração de id. 2166557165 confere poderes de desistência da ação ao causídico.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09).
1.
Intime-se as parte impetrante para ciência desta sentença.
2. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
3. Sem recurso e com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. BRASÍLIA, 16 de junho de 2025.
