Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANIA GONCALVES CAITANO DE ALMEIDA
- Advogados
- VALDELICE DA SILVA VILARINO (OAB 5089/RO), DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE (OAB 4988/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1002378-86.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANIA GONCALVES CAITANO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 e VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de exceção à ordem cronológica de conclusão prevista no Código de Processo Civil, nos termos do inciso IX do § 2º do art. 12 do CPC/2015, considerando que a matéria discutida nos presentes autos se refere a verbas relacionadas à preservação da subsistência do indivíduo e de seus dependentes. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, Lei n. 9.099/95. A parte autora requer a concessão de provimento que determine ao INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária e sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sob alegação de que está impossibilitada de exercer suas atividades laborais.
Citado, o INSS pugnou pela improcedência dos pedidos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Relativamente ao mérito, o benefício pleiteado é assegurado àquele que comprovar a condição de segurado ou sua manutenção (art. 15, Lei n. 8.213/91), a carência de doze contribuições (Art. 25, I, Lei n. 8.213/91) e a incapacidade laborativa. DA INCAPACIDADE Quanto à incapacidade, verifico que a perícia médica judicial, realizada em 12/05/2025, concluiu pela capacidade da parte autora para o trabalho.
Segundo o perito, a autora, de 40 (quarenta) anos de idade, com ensino médio completo e última ocupação como empregada doméstica, é portadora de discopatia degenerativa da coluna vertebral cervical e lombossacra, com hérnias discais de C4 a C7 e de L2-L3, L4-L5 e L5-S1, quadro que, entretanto, não acarreta incapacidade nem limitações para o trabalho. Ao exame físico, apresenta sobrepeso, ausência de dor lombar, ausência de dor à palpação dos processos espinhosos e ausência de contraturas musculares antiálgicas.
