Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE FRANCISCO MOURA DE ASSIS MATO
- Advogados
- JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA (OAB 24271/PA), MARCOS DA SILVA BARBOSA (OAB 6196/AC)
Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002393-57.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO MOURA DE ASSIS MATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 e JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA - PA24271 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE FRANCISCO MOURA DE ASSIS MATO JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA - (OAB: PA24271) MARCOS DA SILVA BARBOSA - (OAB: AC6196) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269653983 . Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1002393-57.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO MOURA DE ASSIS MATO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA - PA24271, MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte advertida de que a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Caso o valor apurado exceda o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, a parte exequente deverá informar, no ato da apresentação dos cálculos, se opta pelo recebimento do crédito integral via precatório ou se renuncia ao excedente para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
