Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FELIPE SOUZA GOMES
- Advogados
- FREDY ALEXEY SANTOS (OAB 3103/TO), DI MASSIMOS MACIEL BILHAR MOREIRA (OAB 53931/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002394-83.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPE SOUZA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDY ALEXEY SANTOS - TO3103-B e DI MASSIMOS MACIEL BILHAR MOREIRA - CE53931 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Em cumprimento ao despacho de Id. 2248616446, a parte autora constituiu novo patrono, juntando aos autos a respectiva procuração e requerendo a regularização de sua representação processual (id 2259394767). Defiro o pedido. Proceda-se à habilitação do advogado Di Massimos Maciel Bilhar Moreira, promovendo-se a atualização do cadastro processual, para que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, bem como à exclusão do advogado Fredy Alexey Santos do cadastro de patronos.
Revogo a suspensão do processo determinada no despacho de Id. 2248616446. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial complementar de Id. 2234579410. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data da assinatura. Juiz(a) Federal
