Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FIDELCINO DOS SANTOS TRINDADE
Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO Nº: 1002402-36.2019.4.01.3903 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: FIDELCINO DOS SANTOS TRINDADE
DESPACHO (Convertido o julgamento em diligência)
Registre-se, desde logo, que o presente processo foi redistribuído a este juízo de Belém-PA no dia 12/11/2024, originário da Subseção Judiciária de Altamira-PA, em razão da ampliação da competência territorial das varas federais especializadas em execução fiscal, nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO PRESI 85/2024 (Dispõe sobre a competência das varas federais especializadas em execução fiscal das Seções Judiciárias da 1ª Região para processar e julgar as execuções fiscais em todo o Estado, excluindo-a das respectivas Subseções Judiciárias).
Nesses termos, manifeste-se o exequente expressamente acerca do pedido constante do ID 2178066886, sendo insuficiente a manifestação apenas para suspensão do feito, na forma art. 40 da Lei 6.830/80 (ID 2198554305). Nesse sentido, faculto ao exequente para se manifestar acerca do pedido de cancelamento de restrição veicular (ID 2178066886) e se possui real interesse de agir na execução fiscal, requerendo o que entender de direito.
Oportunamente, autos conclusos para decisão. Intimem-se por meio eletrônico (art. 5º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006). Belém-PA, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ LUÍS CAVALCANTI SILVA Juiz Federal Substituto da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária
