Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO MARIA DE FIGUEIREDO PEREIRA
- Advogados
- CAIO HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA (OAB 26241/PA), ADRIELLE FERREIRA PIMENTA (OAB 24135/PA)
Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002403-83.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO MARIA DE FIGUEIREDO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA - PA26241 e ADRIELLE FERREIRA PIMENTA - PA24135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO MARIA DE FIGUEIREDO PEREIRA ADRIELLE FERREIRA PIMENTA - (OAB: PA24135) CAIO HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA - (OAB: PA26241) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2255413552 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1002403-83.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOAO MARIA DE FIGUEIREDO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ADRIELLE FERREIRA PIMENTA - PA24135, CAIO HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA - PA26241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
2. DA EMENDA À INICIAL INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, pelo por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: A) Documentos (1) Documentos pessoais (RG/CPF) de todos que subscrevem o instrumento de procuração.
