Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO EZEQUIEL SILVA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO ARAUJO BAACH (OAB 14892/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Sentença Tipo A PROCESSO 1002407-05.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO EZEQUIEL SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO ARAUJO BAACH - RO14892
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamentação A controvérsia restringe-se à definição da base de cálculo do adicional natalino proporcional e das férias proporcionais acrescidas do respectivo adicional constitucional de um terço, devidas ao autor, egresso do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva – NPOR, que concluiu o curso com aproveitamento, foi declarado Aspirante a Oficial da Reserva de 2ª Classe e posteriormente licenciado do serviço ativo.
É fato incontroverso que o autor foi incorporado em 14/02/2025, concluiu regularmente o Curso de Formação de Oficiais da Reserva e foi licenciado em 06/12/2025. Também não há controvérsia de que a Administração efetuou o pagamento do adicional natalino proporcional e das férias indenizadas, calculando, contudo, tais verbas com base na remuneração de Aluno CPOR/NPOR, conforme demonstrado pela ficha financeira juntada aos autos.
A União sustenta que o autor não teria exercido atividade como Aspirante a Oficial, pois a declaração ao posto somente ocorreria após o desligamento, razão pela qual seria correta a utilização da remuneração de aluno como base de cálculo. Todavia, os elementos probatórios constantes dos autos não corroboram integralmente essa conclusão. As Folhas de Alterações funcionais registram que o autor foi excluído do estado efetivo do NPOR e declarado Aspirante a Oficial da Reserva de 2ª Classe por atos publicados no mesmo Boletim Interno, ambos com eficácia a contar de 06/12/2025.
Além disso, o diploma expedido pelo 5º Batalhão de Engenharia de Construção identifica o autor como Asp Of, reforçando que a conclusão do curso e a declaração ao posto integraram a mesma sequência administrativa. No que se refere ao adicional natalino, dispõe o art. 81, § 1º, do Decreto nº 4.307/2002 que o militar excluído do serviço ativo receberá o adicional proporcional "calculado sobre a remuneração do mês do desligamento".
