Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA
- Advogados
- GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA (OAB 11790/RO), DOUGLAS GOMES DA SILVA CRUZ (OAB 9802/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1002417-20.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSUNTO: [Atendimento Bancário, Cartão de Crédito / Cartão de Débito / Cartão de Loja]
DECISÃO - OFÍCIO (id abaixo indicado)/4ªVARA FEDERAL/SJRO
1. Considerando que a parte autora efetuou o depósito dos valores (id 2169998164) da condenação em conta judicial, OFICIE-SE, por e-mail, à Caixa Econômica Federal - agência 0830 para realizar a conversão em renda em seu benefício no prazo de 15 dias. Conta a ser debitada: n. 0830.005.***.***-18-0 Valor: R$ 1.809,36 mais atualizações Cópia deste servirá como Ofício. Deverá a instituição financeira juntar aos autos informação de cumprimento no mesmo prazo.
Em conformidade com a Portaria COGER 8388486/TRF1ªREGIÃO, esta transferência reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário: i) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; e ii) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei.
2. Caberá à parte autora/exequente acompanhar a efetivação da transferência do valor, acessando a resposta/ofício da agência bancária que será juntada nos autos durante prazo do ofício enviado.
3. Com a juntada do ofício de cumprimento/transferência do valor, arquivem-se. Anexos: guia de depósito id 2169998164. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(íza) Federal
