Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SOLANGELA LOPES RODRIGUES
- Advogados
- MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB 1536/TO), ANDRE LUIS BEZERRA DALESSANDRO (OAB 11761/TO)
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1002419-08.2020.4.01.4301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO TOCANTINS EXECUTADO: SOLANGELA LOPES RODRIGUES Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006)
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO TOCANTINS em face de SOLANGELA LOPES RODRIGUES, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 1949619153). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: (d) Proceda-se à pesquisa de dados bancários junto ao sistema SISBAJUD, nas opções de fornecimento de saldo e relação de agência/conta, para identificação de presumida conta bancária ativa para efetivar a transferência do valor bloqueado em favor do executado (id 1889623185 e 1925818170).
Com os dados, expeça-se ofício. Custas, ex lege.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal
