Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA ROSA FERNANDES
- Advogado
- PABLO COSTA PERUCHI (OAB 29366/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO Nº 1002425-39.2024.4.01.3601 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ROSA FERNANDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) RPV(s)/PRECATÓRIO(s) pendente(s) nestes autos foram migrados para a base de dados do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1.
A partir de agora, todas as informações sobre a referida requisição de pagamento (data do depósito, instituição financeira depositária, etc.), deverão ser consultadas através do site do TRF1. Para facilitar, disponibilizo as seguintes formas de acesso: TUTORIAL PARA CONSULTA DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CONSULTA DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PELO NÚMERO DO CPF/CNPJ CONSULTA DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PELO NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO ou CLIQUE AQUI ou CLIQUE AQUI ou CLIQUE AQUI Caso queira, o advogado poderá emitir a certidão de atuação para levantamento de valores diretamente no PJE, através da opção "Juntar Documentos", selecionando o Tipo de documento: "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ", o que resulta na geração automática pelo sistema e sem custos.
Certifico, por fim, que, por ordem do MM Juiz Federal deste JEF-Adjunto, procedo ao arquivamento destes autos, salientando que o arquivamento não gera qualquer repercussão no que diz respeito ao pagamento do RPV/Precatório, bem como na apreciação de eventuais requerimentos direcionados ao Juízo. Cáceres, 15 de dezembro de 2025. Assinado digitalmente PEDRO CORREA DA SILVA Estagiário – MT1871ES
