Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- RUTE NATA SABINO COSTA
- Advogado
- ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 1390/RO)
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1002467-19.2019.4.01.4101 RECORRENTE: RUTE NATA SABINO COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA - RO1390-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL # V O T O DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. CONHECE E NEGA PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei n. 9099/95), ante ao não comparecimento na data agendada para a perícia médica. As contrarrazões não foram apresentadas.
2. Dispensado o relatório.
3.
É o relatório.
VOTO.
4. Conheço do recurso, pois estão presentes os pressupostos de admissibilidade.
5. A parte autora não compareceu ao ato e deixou de apresentar justificativa plausível e em tempo hábil para sua ausência, demonstrando desídia e desinteresse em relação à ação, gerando custos e trabalho em vão à Justiça.
6.
Ante o exposto, voto por CONHECER e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
7. Defiro a gratuidade da Justiça. CONDENO o recorrente vencido no pagamento de custas judiciais, cuja execução ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios tendo em vista a não apresentação de contrarrazões.
ACÓRDÃO: A Turma, à unanimidade, CONHECE e NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Relator(a)
