Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1002467-48.2021.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELIA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Tendo em vista o longo prazo decorrido desde a intimação, ID 2188526771, sem que a agência 1824 da CEF tenha remetido o comprovante de transferência, INTIME-SE a agência 1824 da CEF para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, CUMPRA a Decisão/Ofício de ID 2186267886, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desobediência em favor da parte exequente. ANEXOS: Decisão/Ofício de ID 2186267886 e seus anexos.
Intimem-se. JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal
