Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002472-97.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - (OAB: SP331520) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2271651946 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1002472-97.2025.4.01.3400 AUTOR: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 47.018,27
DECISÃO
Intime-se a PARTE DEMANDADA, via sistema PREVJUD (Resolução CNJ 595/2024), para que, dentro do limite temporal padronizado em âmbito nacional, cumpra a obrigação de fazer imposta nos autos, a qual vem retratada no QUADRO-RESUMO ESTRUTURADO anexado a este caderno processual, sendo atribuição das partes realizar, no prazo de 5 dias, a devida conferência/confirmação dos dados nele lançados, sob pena de restar presumida a concordância na hipótese de silêncio.
Nesse particular merece ficar registrado que os campos e os respectivos dados lançados seguem o padrão da ferramenta eletrônica disponibilizada junto ao sistema PJe, bem como que o seu preenchimento está baseado nas informações disponíveis nos autos, não sendo responsabilidade deste juízo confirmar a veracidade de tais dados em bancos de informações (oficiais ou não) estranhos a este caderno processual.
