Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCOS LUIS DE OLIVEIRA
- Advogados
- FABIOLA COSTA VASCONCELOS (OAB 13104/RO), CLAYTON DE SOUZA PINTO (OAB 6908/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1002506-43.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: MARCOS LUIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Após ser intimada da RPV, a parte exequente alega que não foi intimada anteriormente dos cálculos do INSS, bem como requer a remessa dos autos à Contadoria para refazer, a fim de incluir diferenças de RMI.
Assiste razão à parte autora quanto a ausência de intimação para manifestação dos cálculos. Contudo, quanto ao pedido de remessa à Contadoria, registro que a Seção de Cálculos Judiciais é órgão auxiliar do Juízo, com a finalidade de propiciar ao juiz do feito um juízo de valor de questão a ser dirimida, o que não é o presente caso, uma vez que a parte autora, representada por advogado nos autos, sequer apresentou qualquer valor.
Consigno ainda que a contadoria de Porto Velho atende a todas as varas federais da capital e presta auxílio às subseções do interior. A alta demanda de trabalho do setor resulta na demora para confecções dos cálculos, em prejuízo dos exequentes. Por seu turno, cumpre registrar que os cálculos previdenciários podem ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Diante disso, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito. Assim sendo, por ora, indefiro o pedido e oportunizo a apresentação de cálculos pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentando novos cálculos, homologo a planilha do INSS (ID 2211797316) e ratifico as RPV's expedidas anteriormente, providenciando-se à conferência e migração ao Eg.
TRF1, arquivando-se os autos em seguida. Com os cálculos, dê-se vista à parte executada para manifestação, no prazo de 15 dias e voltem os autos conclusos.
Intime-se. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
