Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARA NASCIMENTO BARBOSA
- Advogado
- DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO (OAB 49749/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA
PROCESSO Nº 1002531-73.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANA MARA NASCIMENTO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
ANA MARA NASCIMENTO BARBOSA, propôs ação cível contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), a fim de que seja o Réu obrigado à concessão/restabelecimento do auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, pagando-lhe as parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas e com incidência de juros moratórios. Tendo em vista o art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei 10.259/01, dispensa-se o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que para a concessão/restabelecimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é imprescindível que o segurado preencha alguns requisitos, quais sejam: qualidade de segurado; período de carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, I da Lei 8.213/91); ser o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, no caso da aposentadoria por invalidez (artigo 42 da Lei 8.213/91), ou ser o segurado considerado portador de enfermidade que implique incapacidade para o exercício de suas atividades laborativas habituais, no caso de auxílio-doença (art. 60 da Lei 8.213/91).
O referido laudo ID 2195265552 apresentou que a autora possui Dores crônicas em coluna vertebral + fibromialgia CID: M54.8 + M79.7. Todavia, a perícia concluiu que não há incapacidade, estando a autora apta para o exercício de suas atividades habituais. De acordo com o(a) expert : “Portanto, trata – se de autor com quadro de dores crônicas em coluna vertebral associada a fibromialgia. Não há critérios de gravidade, sinais de descompensação das doenças ou demais alterações que justificassem incapacidade laboral.
