Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), THAIS ELISA AMORIM DE AGUIAR (OAB 4184/AM), BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18292/PA)
Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002531-84.2017.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS ELISA AMORIM DE AGUIAR - AM4184, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:A R COMERCIO SERVICOS E REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF THAIS ELISA AMORIM DE AGUIAR - (OAB: AM4184) BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - (OAB: PA018292) ISRAEL DE SOUZA FERIANE - (OAB: ES20162) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2258658139 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1002531-84.2017.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: A R COMERCIO SERVICOS E REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME, RUBI WOOD LOPES DE SOUZA, ALUIZIO PADILHA SOARES, DANRLEY ROCHA NUNES Decisão A parte autora requereu a citação da parte ré por meio do aplicativo WhatsApp, com fundamento no art. 246 do Código de Processo Civil (ID nº 2230935466 e ID nº 2218067006).
O Código de Processo Civil estabelece, no art. 247, que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico. Cabe destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "embora não haja óbice à citação por Whatsapp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando(a)" (AgRg no RHC n. 143.990/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06/03/2023, DJE de 20/03/2023).
Na oportunidade, DETERMINO que se CITE a parte executada, nos endereços indicados nas manifestações de ID nº 2230935466 e ID nº 2218067006. Frustrada a tentativa, a citação deve se dar pelos meios eletrônicos elencados também nas manifestações ID nº 2230935466 e ID nº 2218067006. Para tanto, deve ser expedido mandado de citação a ser cumprido pela CEMAN, devendo o cumprimento observar os termos da Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020, a saber: Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
